Um lei publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (25) obriga a todas as escolas do país a oferecerem bibliotecas a seus estudantes.
A Lei nº12244, sancionada pelo Presidente da República, Luís Inácio da Silva, obriga que todas as escolas brasileiras disponibilizem de bibliotecas com acervos que contenham livros, vídeos e documentos para auxiliar nos estudos dos alunos.
Ainda de acordo com a nova legislação, cada biblioteca deverá ter em seu acervo uma quantidade mínima de livros, que obedeça a proporção de uma publicação para cada aluno matriculado, podendo ampliar e adequar este acervo mediante necessidades específicas.
As escolas terão um período de até dez anos para se adequarem à nova lei. De acordo com um levantamento feito recentemente pelo Ministério da Cultura, aproximadamente 20% dos municípios brasileiros possuem uma biblioteca.