quinta-feira, abril 18, 2024
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Contribuinte pode negociar dívidas pelo Refis

As dívidas do cidadão comum (pessoa física) poderão ser renegocias entre os dias 10 e 31 de agosto, pelo programa de Recuperação Fiscal (Refis), segundo informa a resolução da Receita Federal. Em 2009, a Receita ficou o período entre agosto e novembro para que fosse feito o parcelamento, dentro do Refis da Crise. Na época, o prazo foi estendido até o dia 30 de junho de 2011.

Porém, as empresas que não fizeram a renegociação no dia 30 perderam a oportunidade de contar com os benefícios propostos pelo parcelamento da Receita. Das 150 mil empresas que deveria realizar a operação, apenas 59 mil acessam a página da Receita com esse fim.

O Refis da Crise foi criado em 2009 durante a crise econômica, o programa permitiu o parcelamento, em até 180 meses, de quase todas as dívidas referentes a impostos atrasados e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre os débitos inscritos na dívida ativa da União. Eram realizados descontos das multas e nos encargos. Quem escolher o pagamento à vista teve perdão em 100% das multas e dos encargos sobre a dívida original.

A Receita Federal também prorrogou, excepcionalmente, para o último dia útil do mês de fevereiro de 2012 a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins EFD-PIS/Cofins referente ao ano de 2011. devem fazer a declaração as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal ou vá até o endereço da Receita, disponível em várias cidades do país.

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