quinta-feira, abril 18, 2024
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Bolsista do ProUni consegue transferir benefício para outros cursos

Nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Federal de 1ªRegiao aprovou a sentença de primeiro grau que permite que os alunos que possuem o beneficio do Programa Universidade para Todos (ProUni) realizem a transferência da bolsa referente ao curso de psicologia para nutrição. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educacional Nacional (LDB), o processo só poderia ser firmado se acontece em cursos de áreas afins. Este foi o argumento que uma instituição de ensino particular utilizou para negar um pedido de um estudante na migração.

A desembargadora federal, Selene de Almeida, aprovou a decisão ao apontar que não existente nenhum impedimento legal para a negação do pedido. “Há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício”, explicou. Para a aprovação, a desembargadora apontou um artigo de lei que rege o ProUni aonde está claro que a transferência de bolsas pode acontecer em curso ou turno.

O ProUni está em atividade desde 2004 e oferece bolsas de ensino que pagam 50% ou 100% do valor da mensalidade de estudantes com baixa renda em algumas instituições de ensino privadas. Para concorrer as bolsas, os alunos precisam ter cursado em totalidade o ensino médio ou escolas da rede pública ou ainda escola privada com bolsa. Também é necessário responder aos critérios de renda exigidos pelo programa e ter pontuação mínima na realização do exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

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